sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Projeto Pedagógico e Práticas Curriculares

Alguns aspectos que a LDB, PCN, Diretrizes Nacionais da Educação Infantil e EJA abordam sobre currículo

O currículo, elaborado por uma instituição de ensino, mostra o que vai ser trabalhado com o aluno, como e pra quê, é o que determina os objetivos do ensino. “O currículo é o projeto que determina os objetivos da educação escolar e propõe um plano de ação adequado para a consecução de ditos objetivos. Supõe selecionar, de tudo aquilo que é possível ensinar, o que vai se ensinar num entorno educativo concreto. O currículo especifica o que, como e quando ensinar e o que como e quando avaliar.”
·         A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, inciso I do art.12 diz que a elaboração e execução da proposta pedagógica é uma das incumbências dos docentes.
A execução das propostas curriculares pelos professores atende as perspectivas pelas quais foi elaborado o projeto pedagógico, com o intuito de atingir os objetivos selecionados.
·         Segundo o inciso I do art. 13 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional 9394/96, participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino são uma das incumbências dos docentes.
È necessária uma articulação entre o que se que produzir e o que já existe de concreto no desenvolvimento da formação do indivíduo. Na prática docente, percebe-se de que maneira pode ser trabalhado o currículo com determinado público, daí a importância da participação na elaboração do projeto.

Na Educação infantil não há um currículo determinado, conteúdo, mas contém práticas para a criança se apropriar a esses costumes.
Resolução CEB nº 1, de 7 de Abril de 1999

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto no art. 9º § 1º, alínea "c", da Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e tendo em vista o Parecer CEB/CNE 22/98, homologado pelo Senhor Ministro da Educação e do Desporto em 22 de março de 1999,
RESOLVE:
Art. 3º - São as seguintes as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil:
I – As propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil devem respeitar os seguintes Fundamentos Norteadores.
a)      Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum.
b)      Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito a ordem democrática.
c)      Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais
II - As Instituições de Educação Infantil ao definir suas Propostas Pedagógicas deverão explicitar o reconhecimento da importância da identidade pessoal de alunos, suas famílias, professores e outros profissionais, e a identidade de cada Unidade Educacional, nos vários contextos em que se situem.
·         “Incide diretamente na elaboração do projeto educacional e pedagógico da escola, e do currículo a ser a adotado, buscando superar as práticas pedagógicas prescritivas, caracterizada pela descontextualização histórica do conhecimento” dando ênfase à base de desenvolvimento da criança.
III - As Instituições de Educação Infantil devem promover em suas Propostas Pedagógicas, práticas de educação e cuidados, que possibilitem a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/lingüísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser completo, total e indivisível.
IV - As Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil, ao reconhecer as crianças como seres íntegros, que aprendem a ser e conviver consigo próprios, com os demais e o próprio ambiente de maneira articulada e gradual, devem buscar a partir de atividades intencionais, em momentos de ações, ora estruturadas, ora espontâneas e livres, a interação entre as diversas áreas de conhecimento e aspectos da vida cidadã, contribuindo assim com o provimento de conteúdos básicos para a constituição de conhecimentos e valores.
V - As Propostas Pedagógicas para a Educação Infantil devem organizar suas estratégias de avaliação, através do acompanhamento e dos registros de etapas alcançadas nos cuidados e na educação para crianças de 0 a 6 anos, “sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.”
·         De acordo com o inciso cinco, esclarece que o método avaliativo das crianças não deve ser pautado na questão de aprovação ou reprovação, mesmo que seja um avanço de série, que deve ser levado em consideração os registros obtidos a partir do desenvolvimento da criança.
VI - As Propostas Pedagógicas das Instituições de Educação Infantil devem ser criadas, coordenadas, supervisionadas e avaliadas por educadores, com, pelo menos, o diploma de Curso de Formação de Professores, mesmo que da equipe de Profissionais participem outros das áreas de Ciências Humanas, Sociais e Exatas, assim como familiares das crianças. Da direção das instituições de Educação Infantil deve participar, necessariamente, um educador com, no mínimo, o Curso de Formação de Professores.
VIII - As Propostas Pedagógicas e os regimentos das Instituições de Educação Infantil devem, em clima de cooperação, proporcionar condições de funcionamento das estratégias educacionais, do uso do espaço físico, do horário e do calendário escolar, que possibilitem a adoção, execução, avaliação e o aperfeiçoamento das diretrizes.


Educação de Jovens e Adultos
Segundo o Parecer nº 11, de 10 de maio de 2000, do Conselho Nacional da Educação, a Educação de Jovens e Adultos possui três funções: reparadora, equalizadora, e qualificadora, estabelece que haja currículo variado, que respeite a diversidade de etnias, de manifestações regionais e da cultura popular, cujo conhecimento seja concebido como construção social fundada na interação entre a teoria e a prática e o processo de ensino e aprendizagem como uma relação de ampliação se saberes. “ A Educação de Jovens e Adultos deve abordar conteúdos básicos, disponibilizando os bens socioculturais acumulados pela humanidade.”

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